Emitir a ART de um projeto de energia solar é obrigação legal desde a Lei 6.496/1977, que torna a Anotação de Responsabilidade Técnica exigível para todo contrato de serviço de engenharia, e o projeto elétrico de um sistema fotovoltaico se enquadra nessa regra (WEG, 2026). Sem ela, a distribuidora não homologa o sistema e a obra não pode ser ligada à rede.
Para o integrador, a ART é o documento que prende o projeto a um responsável técnico com registro ativo. Este guia mostra quem pode assinar, como emitir passo a passo em 2026, quanto custa e onde a ART entra no processo de homologação, com os erros que mais travam a análise da concessionária.
Principais pontos
- A ART é obrigatória por lei federal (6.496/1977) para todo projeto e execução de sistema fotovoltaico, sem exceção.
- O registro eletrônico segue a Resolução Confea 1.137/2023, que substituiu a 1.025/2009 e integrou a ART ao sistema do Confea/Crea.
- Engenheiro eletricista registrado no CREA assina sem limite de potência; técnico industrial em eletrotécnica assina TRT até 800 kVA.
- Os valores da ART para 2026 foram reajustados em 5,20144% pela variação do INPC, conforme a Decisão Plenária 0450/2025 do Confea.
- A ART entra na homologação junto do projeto elétrico, diagrama unifilar e memorial descritivo, e precisa bater com todos eles.
O que é a ART e por que ela é obrigatória?
A ART é o documento que registra, num conselho profissional, quem responde tecnicamente por um serviço de engenharia. A Lei 6.496/1977 tornou a Anotação de Responsabilidade Técnica obrigatória para todo contrato de obra ou serviço de engenharia, e o projeto elétrico de um sistema fotovoltaico entra nessa categoria (WEG, 2026). Ela é a prova de que a instalação tem um profissional habilitado por trás.
Desde 2023, quem regula o procedimento é a Resolução 1.137/2023 do Confea, que substituiu a antiga 1.025/2009 e trouxe o registro eletrônico com vínculo direto ao sistema de informação do Confea e dos Creas (Energes, 2026). Emitir a ART deixou de ser papel e passou a ser um registro online rastreável.
Quem pode assinar a ART de um projeto fotovoltaico?
Apenas profissionais legalmente habilitados assinam a ART. O engenheiro eletricista tem atribuição para projetar e executar sistemas fotovoltaicos sem limite de potência, conforme o artigo 8 da Resolução 218 do Confea, e é quem assina a ART pelo CREA (Canal Solar, 2026). Eletricistas, técnicos de campo e integradores podem participar da obra, mas não substituem a assinatura do responsável habilitado.
Isso importa porque a distribuidora precisa de clareza sobre quem responde tecnicamente pela instalação. Um projeto assinado por profissional sem atribuição para aquela potência é recusado na análise, e o cliente fica sem homologação. Confirmar a atribuição antes de fechar o contrato evita retrabalho caro no meio da obra.
ART ou TRT: qual documento o seu projeto exige
O documento muda conforme o conselho do profissional. Engenheiros registrados no CREA emitem ART. Técnicos industriais em eletrotécnica, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais, emitem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), e a Resolução CFT 74/2019 os autoriza a projetar, executar e inspecionar sistemas fotovoltaicos de qualquer tipo até 800 kVA (Casa do Micro Inversor, 2026).
Muitas concessionárias já aceitam o TRT como prova de responsabilidade técnica no lugar da ART, desde que a potência do projeto respeite o limite do técnico (Solfácil, 2026). A tabela abaixo resume quem assina o quê e até qual potência.
Profissional / Documento / Limite de potência
- Engenheiro eletricista ou de energia: ART (CREA), sem limite de potência
- Técnico industrial em eletrotécnica: TRT (CFT), até 800 kVA
- Eletricista ou integrador sem registro: nenhum documento, não pode assinar
Passo a passo para emitir a ART de energia solar
Emitir a ART segue uma sequência curta, feita pelo próprio responsável técnico. Primeiro, confirme que o registro no CREA está ativo e com atribuição para a potência do projeto. O registro eletrônico segue a Resolução 1.137/2023, então todo o processo acontece no sistema online do conselho (Energes, 2026).
Depois, acesse o sistema do CREA da sua região e abra uma nova ART. Preencha os dados do contratante, o endereço da obra, a atividade técnica (projeto, execução ou ambos), a potência do sistema e o valor do contrato. O sistema gera um boleto com a taxa da ART, e o registro se conclui após o pagamento. A ART registrada é o comprovante que vai anexado ao processo de homologação.
Antes de abrir a ART, tenha em mãos os dados que o sistema pede: CPF ou CNPJ do contratante, endereço completo da unidade consumidora, potência do sistema em kWp e kVA, tipo de ligação e o valor do contrato. Ter esses dados prontos evita salvar a ART com informação errada, o que depois obriga a emitir uma ART complementar ou substitutiva para corrigir.
Se o projetista e o executor são pessoas diferentes, o escopo precisa ficar explícito e pode haver duas ARTs, uma de projeto e outra de execução (Energes, 2026). Ao terminar a obra, faça a baixa da ART para encerrar formalmente a responsabilidade registrada. Guardar o número da ART junto do restante da pasta técnica facilita o dia em que a distribuidora pedir o documento de novo, o que acontece com frequência em vistoria.
Quanto custa a ART em 2026?
O valor da ART é definido a cada ano pelo Confea e cobrado pelos Creas regionais. Para 2026, a Decisão Plenária 0450/2025 aprovou o reajuste das taxas em 5,20144%, correspondente à variação integral do INPC entre abril de 2024 e março de 2025 (Confea, 2026). O valor exato varia por faixa de valor do contrato e por Crea regional.
Para o integrador, a taxa da ART é um custo pequeno diante do risco de operar sem ela. Vale consultar a tabela do seu Crea antes de orçar, porque a faixa de contrato muda o valor, e embutir esse custo na proposta evita surpresa na hora de registrar. O comprovante de pagamento fica vinculado à ART no sistema.
Além da taxa da ART em si, quem atua na área mantém a anuidade do conselho em dia, sem a qual o registro fica inativo e a assinatura perde validade. Um profissional com anuidade atrasada não consegue emitir ART, e a distribuidora rejeita o documento na análise. Por isso o custo anual de manter o registro ativo faz parte da conta de quem quer assinar projetos ao longo do ano, não apenas a taxa avulsa de cada obra.
Onde a ART entra na homologação
A ART é uma das peças que a distribuidora exige para homologar a geração distribuída. O integrador envia à concessionária o projeto elétrico, o diagrama unifilar, o memorial descritivo e a ART ou TRT do responsável (WEG, 2026). Sem a ART válida, o pedido de acesso nem começa a ser analisado.
O ponto que muitos integradores só descobrem no primeiro projeto é que a ART não é um documento isolado. Ela precisa conversar com o resto da pasta: mesmo profissional, mesma potência, mesmo endereço. Quando a análise da distribuidora bate a ART contra o unifilar e o memorial, qualquer divergência derruba o processo.
Depois da homologação e da vistoria, a ART também serve de respaldo se o cliente trocar de instalador ou pedir manutenção anos depois. Ela registra quem assinou por aquele projeto, então mantê-la arquivada e com baixa correta protege tanto o integrador quanto o dono do sistema. É um documento que nasce burocrático e vira prova de responsabilidade ao longo da vida útil da instalação.
Os erros que mais travam a análise da distribuidora
Os erros mais comuns são de coerência entre documentos. Informações divergentes entre o diagrama unifilar, o memorial descritivo, a ART e os formulários da concessionária geram desconfiança e impedem o analista de validar o projeto (WEG, 2026). Uma potência que muda de um documento para outro é motivo clássico de recusa.
Outro erro frequente é a ART assinada por profissional sem atribuição para aquela potência, ou com registro inativo no conselho. Na prática, revisar a pasta inteira antes do envio, conferindo se ART, unifilar e memorial dizem exatamente a mesma coisa, economiza semanas de idas e vindas com a distribuidora. Ferramentas de gestão de projetos como as da Reonic ajudam a manter esses documentos alinhados num só lugar.
Como conferir se o responsável técnico está habilitado?
A conferência é rápida e gratuita. Cada Crea mantém uma consulta pública no site em que você digita o nome ou registro do profissional e vê se ele está ativo e com atribuição válida, e a checagem leva menos de cinco minutos (Solar Brasil, 2026). Fazer isso antes de assinar o contrato é a forma mais barata de evitar problema na homologação.
Para o cliente final, exigir a ART antes do início da obra, e não depois, é um direito. A ART registrada com o profissional habilitado é o que garante que existe alguém tecnicamente responsável pela instalação, com respaldo legal, caso algo dê errado no sistema anos depois.
Perguntas frequentes
A ART é obrigatória para qualquer sistema fotovoltaico?
Sim. A Lei 6.496/1977 exige a Anotação de Responsabilidade Técnica para todo projeto e execução de serviço de engenharia, e o projeto elétrico fotovoltaico se enquadra. Mesmo sistemas residenciais pequenos precisam de ART ou do TRT equivalente, e sem esse documento a distribuidora não homologa a geração distribuída.
Qual a diferença entre ART e TRT?
A ART é emitida por engenheiros no CREA e a TRT por técnicos industriais no Conselho Federal dos Técnicos Industriais. O engenheiro eletricista assina sem limite de potência, enquanto o técnico em eletrotécnica pode assinar TRT para sistemas de qualquer tipo até 800 kVA, conforme a Resolução CFT 74/2019.
Quem paga a taxa da ART?
Na prática, o integrador costuma embutir o custo da ART na proposta ao cliente, já que é o responsável técnico quem emite o documento. O valor é definido pelo Confea, reajustado em 5,20144% para 2026, e cobrado pelo Crea regional conforme a faixa de valor do contrato.
Preciso de duas ARTs se projeto e execução são de empresas diferentes?
Pode ser necessário. Quando o projetista e o executor são profissionais ou empresas diferentes, o escopo de cada um precisa ficar explícito, e é comum haver uma ART de projeto e outra de execução. Cada responsável registra a sua parte para deixar claro por qual etapa responde.
O que acontece se eu instalar sem ART?
Sem ART ou TRT válida, a distribuidora não analisa o pedido de acesso e o sistema não pode ser conectado legalmente à rede. Além do bloqueio na homologação, operar sem responsável técnico registrado expõe integrador e cliente a riscos legais e de seguro caso ocorra um problema na instalação.






