O Fio B é a parcela da tarifa que remunera o uso da rede de distribuição, e desde janeiro de 2026 quem tem energia solar em geração distribuída paga 60% dele sobre a energia que injeta e compensa (pv magazine Brasil, 2026). É a dúvida que mais aparece na conversa de venda, porque muda a conta do cliente ano a ano.
Este material explica o Fio B de forma direta para o integrador: o que ele é, quanto se paga em 2026, como calcular o impacto na fatura, sobre o que ele incide e o que muda a partir de 2029. A ideia é você responder qualquer pergunta de cliente sem enrolação e sem prometer o que a regra não permite.
Principais pontos
- O Fio B é a parte da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, a TUSD, que paga o custo dos fios e equipamentos da rede (EDP, 2025).
- Em 2026 o consumidor de geração distribuída paga 60% do Fio B sobre a energia injetada e compensada (pv magazine Brasil, 2026).
- O percentual sobe segundo o artigo 27 da Lei 14.300: 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028 (Canal Solar, 2026).
- O Fio B não incide sobre a energia gerada e consumida no mesmo instante, apenas sobre o excedente que vai para a rede.
- Quem protocolou a solicitação de acesso até 7 de janeiro de 2023 não paga Fio B até 31 de dezembro de 2045 (Aldo, 2024).
O que é o Fio B na energia solar?
O Fio B é a parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, a TUSD, que cobre o custo da infraestrutura de fios, transformadores e equipamentos que levam a energia até a unidade consumidora (EDP, 2025). Ele sempre existiu na conta de luz; a novidade da Lei 14.300 foi passar a cobrá-lo também de quem gera a própria energia.
A lógica é simples de explicar ao cliente. Quando o sistema injeta o excedente na rede e depois usa esse crédito, essa energia percorre a rede da distribuidora duas vezes. O Fio B remunera esse uso da infraestrutura. Antes do marco legal, o consumidor com geração distribuída não pagava por isso, o que gerava a discussão sobre quem arca com o custo da rede. A cobrança gradual do Fio B foi a resposta encontrada para equilibrar essa conta sem travar o mercado.
Quanto é o Fio B em 2026?
Em 2026 a cobrança está em 60% do Fio B sobre a energia injetada e compensada (Canal Solar, 2026). Esse percentual segue o cronograma de transição fixado no artigo 27 da Lei 14.300, que sobe todo ano até 2028.
- 2023: 15% do Fio B.
- 2024: 30% do Fio B.
- 2025: 45% do Fio B.
- 2026: 60% do Fio B.
- 2027: 75% do Fio B.
- 2028: 90% do Fio B.
- A partir de 2029: a ANEEL define uma nova metodologia com base em estudos de custo e benefício da geração distribuída (Energy Solutions Show, 2025).
Vale registrar que esse escalonamento vale para quem entrou no modelo novo, ou seja, com solicitação de acesso protocolada a partir de 8 de janeiro de 2023. Todo o pano de fundo regulatório está no nosso guia sobre geração distribuída.
Como calcular o Fio B da conta?
O cálculo do Fio B parte de três números: a tarifa TUSD Fio B da distribuidora em reais por kWh, a quantidade de energia injetada e compensada no mês, e o percentual do ano vigente (Canal Solar, 2025). A conta é a multiplicação dos três.
Na prática, o valor cobrado é a tarifa TUSD Fio B multiplicada pela energia compensada em kWh e pelo percentual do ano. Para um cliente que compensou 500 kWh em 2026, com uma TUSD Fio B hipotética de R$ 0,30 por kWh, a conta seria 500 vezes R$ 0,30 vezes 60%, chegando a R$ 90 no mês. Como a tarifa muda por distribuidora e é reajustada todo ano, o integrador deve sempre puxar o valor atual da concessionária local antes de fechar a simulação. Nunca use um número antigo como se fosse fixo. Deixe registrada na proposta a data e a fonte da tarifa usada, para que a simulação continue defensável quando a distribuidora reajustar o valor no ano seguinte.
Sobre o que o Fio B incide, e o que não?
O Fio B incide apenas sobre a energia que o sistema injeta na rede e depois compensa, nunca sobre a energia gerada e consumida no mesmo instante. Essa distinção é o argumento comercial mais importante da conversa. Todo kWh que o cliente usa enquanto o sol está gerando escapa da cobrança por completo.
É por isso que o autoconsumo virou a palavra de ordem em 2026. Projetos que casam a geração com o consumo diurno, ou que armazenam o excedente em bateria para usar à noite, reduzem a fração que passa pela rede e, com ela, o peso do Fio B. O avanço do percentual acelerou a procura por sistemas híbridos com armazenamento (pv magazine Brasil, 2026). O cliente que consome durante o dia sente muito menos o reajuste anual, porque uma fatia menor da geração passa pela rede (Helexia, 2026). Ainda assim, a cobrança formal recai sobre a energia injetada e compensada, conforme as regras de faturamento do SCEE (EDP, 2025).
Quem não paga Fio B até 2045?
Existe um grupo grande que não paga Fio B nenhum. Sistemas que já existiam na data da Lei 14.300 ou que protocolaram a solicitação de acesso até 7 de janeiro de 2023 mantêm a compensação integral, sem cobrança de Fio B, até 31 de dezembro de 2045 (Aldo, 2024). É o chamado direito adquirido.
Esse direito acompanha a unidade e o sistema, não a pessoa, então é um ponto que vale reforçar com clientes antigos antes de qualquer reforma ou ampliação que possa reabrir o processo de acesso. Para o cliente novo, o recado é diferente e honesto: mesmo pagando o Fio B, o payback continua fechando na maioria dos projetos, porque a economia sobre o autoconsumo não muda e as tarifas de energia seguem em alta. As regras completas estão no guia da Lei 14.300.
O que muda a partir de 2029?
A partir de 2029 acaba a régua fixa de percentuais. A Lei 14.300 determina que a ANEEL defina uma nova metodologia de valoração da energia da geração distribuída, com base em estudos de custo e benefício e em diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (Energy Solutions Show, 2025).
Na prática, isso significa que a cobrança de 2029 em diante ainda depende de regulação a ser detalhada. Para o integrador, o conservador é trabalhar as simulações de longo prazo com margem de segurança e evitar promessas sobre um cenário que a ANEEL ainda não fechou. O importante é que a transição escalonada até 2028 já está definida em lei e dá previsibilidade suficiente para os projetos vendidos hoje.
Como o Fio B afeta a venda e o dimensionamento
O Fio B empurra o projeto para mais autoconsumo e, cada vez mais, para o armazenamento. Dimensionar olhando só a conta anual ficou insuficiente; o que decide o retorno é quanto da geração o cliente consome na hora e quanto sobra para a rede. Um sistema levemente menor com bom casamento de carga pode render mais líquido do que um superdimensionado que exporta muito.
Para o negócio, isso muda o discurso de venda e a proposta técnica. Vale simular o Fio B com a tarifa atual da distribuidora, mostrar o efeito da bateria sobre a fração injetada e registrar tudo por escrito. Acompanhar cada projeto, da simulação ao parecer de acesso, em uma plataforma de gestão como a Reonic ajuda a manter a proposta coerente com a regra vigente e a resposta pronta quando o cliente perguntar da conta.
Fio B e custo de disponibilidade: não confunda
O Fio B não é a única cobrança que impede a conta de zerar, e separar as duas evita a frustração mais comum do cliente. Todo consumidor ligado à rede paga o custo de disponibilidade, um valor mínimo mensal que existe mesmo quando a geração cobre todo o consumo: 30 kWh no monofásico, 50 kWh no bifásico e 100 kWh no trifásico (Luvik, 2025). Esse mínimo independe de ter energia solar.
São coisas diferentes e o cliente precisa entender as duas. O custo de disponibilidade é a taxa de estar conectado à rede. O Fio B é a cobrança sobre a energia que o sistema injetou e depois compensou. Na fatura do SCEE, aparecem lado a lado a energia consumida da rede, a energia compensada já com o Fio B aplicado e, por baixo, esse mínimo de disponibilidade. Explicar os três componentes na proposta, antes da instalação, é o que separa o integrador que gera confiança daquele que recebe a ligação irritada quando a primeira conta chega. Um cliente que entende por que a conta não zera reclama menos e indica mais.
Perguntas frequentes
O que é o Fio B de forma simples?
O Fio B é a parte da tarifa que paga o uso dos fios e equipamentos da rede de distribuição. Ele sempre esteve na conta de luz, mas a Lei 14.300 passou a cobrá-lo também de quem tem geração distribuída, sobre a energia injetada na rede e depois compensada como crédito.
Qual o valor do Fio B em 2026?
Em 2026 o consumidor de geração distribuída paga 60% do Fio B sobre a energia injetada e compensada. O valor em reais depende da tarifa TUSD Fio B da distribuidora local, que varia por concessionária e é reajustada todo ano, multiplicada pela energia compensada e por esse percentual de 60%.
Como o Fio B é cobrado na conta de luz?
A cobrança aparece no faturamento do SCEE. A distribuidora aplica o percentual do ano sobre a tarifa TUSD Fio B e sobre a energia que foi injetada e compensada no período. A energia consumida no mesmo instante da geração não entra nessa conta, apenas o excedente que passou pela rede.
Todo mundo paga Fio B?
Não. Quem já tinha o sistema ou protocolou a solicitação de acesso até 7 de janeiro de 2023 mantém a compensação integral, sem Fio B, até 31 de dezembro de 2045. A cobrança escalonada vale para quem entrou no modelo novo, a partir de 8 de janeiro de 2023.
O Fio B acaba com a viabilidade da energia solar?
Não na maioria dos casos. Como o Fio B só incide sobre a energia injetada e compensada, projetos com bom autoconsumo e, quando faz sentido, com bateria, seguem com payback atrativo. Com as tarifas de energia em alta, a economia costuma justificar o investimento mesmo no percentual de 60% de 2026.






